Concurso Público para cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior

29/04/2019 15:08

1.4.10.2 Departamento de Economia e Relações Internacionais

1.4.10.2.1 Campo de Conhecimento: Crescimento, Flutuações e Planejamento Econômico/Crescimento e Desenvolvimento Econômico

Processo: 23080.018134/2019-58

Número de vagas: 01 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Ciências Econômicas ou Relações Internacionais ou Geografia ou História ou Desenvolvimento Econômico ou Ciência Política

1.4.10.2.2 Campo de Conhecimento: Economia Industrial

Processo: 23080.018139/2019-81

Número de vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Economia ou Administração ou Contabilidade ou Engenharias ou Matemática ou Estatística

 

Edital no link.

EDITAL 005-CSE-2019 ELEIÇÕES PARA CHEFE – DEP. ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

18/04/2019 07:41

O Diretor do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, resolve:

Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) para elegerem o Chefe do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 02 de junho de 2019, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

A eleição será realizada, em turno único, no dia 23 de maio de 2019, quinta-feira, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 19h00min.

Para mais informações acesse o edital clicando aqui.

Formulário.

Resultado (29/05/2019).

16º SEMINÁRIO DO NECAT

03/04/2019 15:03

No momento em que toda a sociedade brasileira está sendo chamada a discutir o futuro do sistema de Seguridade Social do país, é importante debater alguns aspectos centrais da proposta de reforma da Previdência Social apresentada pelo atual governo. É relevante destacar que a Constituição Federal promulgada em 1988 contém um capítulo específico sobre Direitos Sociais, onde se instituiu o Sistema de Seguridade Social, composto pela Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Os artigos 194 e 195 da Constituição definem que esse sistema deveria ser financiado a partir da contribuição dos trabalhadores (incidente sobre os salários); da contribuição dos empresários (incidente sobre o faturamento e lucro obtidos pelas empresas); e da contribuição do governo federal (via arrecadação fiscal). Quando analisamos o debate atual sobre tal proposta de reforma, fica evidente que o pêndulo dessa discussão está concentrado apenas na questão dos gastos, omitindo-se todos os problemas existentes na esfera da receita. Neste sentido, o 16º Seminário do NECAT procurará discutir o tema da reforma da previdência em uma perspectiva mais ampla, dando ênfase aos impactos de tal proposta sobre a sociedade brasileira e, em particular, sobre a classe a classe trabalhadora.