Solicitação de revisão de avaliação

Instruções:
– O(A) aluno(a) deverá preencher o requerimento no Portal de Atendimento Institucional (PAI) dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação.
Legislação pertinente:
Resolução nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispões sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 112. É facultado à/ao discente, após a divulgação do resultado da avaliação, solicitar revisão deste mediante formalização junto à(s)/ao(s) docente(s), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. A revisão a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Art. 113. Permanecendo a motivação pela revisão da avaliação por parte da/do requerente, esta/este poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recorrer à Chefia do Departamento de Ensino, que designará comissão constituída por 3 (três) docentes, excluída a participação da(s)/do(s) docente(s) da disciplina.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
Antes de entrar em contato, consulte se a sua dúvida já foi respondida na Seção de Perguntas Frequentes.








: Larissa Dalla Corte Euzebio
