Solicitação de segunda avaliação

Instruções:
– O(A) aluno(a) deverá preencher o requerimento no Portal de Atendimento Institucional (PAI) dentro do prazo de 3 (três) dias úteis contado do término do impedimento, durante o período letivo.
– A apresentação de justificativa é imprescindível para que ocorra o deferimento do pedido por parte da Chefia do Departamento, devendo ser anexo algum tipo de documento para comprovação pelo(a) requerente.
Clique aqui para acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI).
Legislação pertinente:
Resolução nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispões sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.
§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, a qual se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.
Antes de entrar em contato, consulte se a sua dúvida já foi respondida na Seção de Perguntas Frequentes.








: Larissa Dalla Corte Euzebio
