Solicitação de segunda avaliação


Instruções:

– O(A) aluno(a) deverá preencher o requerimento no Portal de Atendimento Institucional (PAI) dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a aplicação da avaliação.

– A apresentação de justificativa é imprescindível para que ocorra o deferimento do pedido por parte da Chefia do Departamento, devendo ser anexo algum tipo de documento para comprovação pelo(a) requerente.

Clique aqui para acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI).


Legislação pertinente:

Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispões sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

§2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.

§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.


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