Perguntas Frequentes


A seção de Perguntas Frequentes foi organizada em tópicos para que você encontre as respostas para suas dúvidas diretamente a partir dos assuntos a elas relacionados.


Disciplinas Isoladas/Aluno Ouvinte

Estágios

Infraestrutura

Menção I

Monitoria

Monografia

Pesquisa e Extensão

Professores

Provas e Faltas

Representação Estudantil

Transferência, Retorno e Reingresso



Perguntas Frequentes sobre Disciplinas Isoladas e Aluno-ouvinte

1 - O que é Disciplina Isolada / Aluno-ouvinte?

Terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas remanescentes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados em outros Cursos de Graduação da UFSC ou por candidatos externos, que as frequentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno-ouvinte.

Importante: as matrículas em disciplinas isoladas e/ou como aluno-ouvinte, concedidas a candidatos externos, não caracterizam vínculo destes com a UFSC, para qualquer efeito.


2 - Quais as diferenças entre Disciplina Isolada e Aluno-ouvinte?

A matrícula em disciplina isolada concede direito a certificado com frequência e nota. A matrícula de aluno-ouvinte concede direito apenas a certificado de frequência. Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de aluno-ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.


3 - Quais disciplinas são oferecidas como Disciplina Isolada / Aluno-ouvinte?

São oferecidas como disciplinas isoladas/aluno-ouvinte apenas as disciplinas com vagas remanescentes (não preenchidas durante os períodos de matrículas). Por este motivo, é possível que uma determinada disciplina oferecida em um semestre, deixe de ser oferecida no semestre seguinte. Em contrapartida, alguma nova disciplina pode passar a ser disponibilizada. A prioridade das matrículas nas turmas são para os alunos do curso que oferece a disciplina, seguidos pelos alunos da universidade e quando restam vagas, as mesmas são ofertadas à comunidade externa.
Em hipótese alguma serão criadas ou mantidas turmas específicas para o atendimento de matrículas isoladas e/ou de alunos-ouvintes.


4 - Por que nem todas as disciplinas são oferecidas como Disciplinas Isoladas / Aluno-ouvinte?

Pois são oferecidas apenas as disciplinas com vagas remanescentes (não preenchidas durante os períodos de matrículas). Além disso, os Colegiados dos cursos poderão definir disciplinas para as quais não poderão ser aceitas matrículas como disciplinas isoladas e/ou como aluno-ouvinte, por razões de especificidade da formação e de ética profissional.


5 - Em quantas Disciplinas Isoladas é possível se matricular?

candidato externo, poderá solicitar matrícula como aluno especial em até 5 disciplinas isoladas por semestre, podendo cursar um total de, no máximo, 500 horas-aula de disciplinas isoladas. Em casos especiais, quando estabelecido em convênio da UFSC com outras instituições de ensino superior, poderá ser permitido ao candidato externo cursar carga horária superior à mencionada.

aluno regularmente matriculado em curso de graduação poderá cursar disciplinas isoladas até o limite de 500 horas-aula ao longo do curso, respeitando também o número máximo de horas-aula por semestre no curso.


6 - Como acessar a Plataforma Moodle?

Moodle é a plataforma da maioria das disciplinas, onde você encontrará planos de ensino, atividades, links de aulas e onde poderá enviar trabalhos. Para conhecer um pouco mais do Moodle, acesse o Guia Prático para Estudantes.


7 - Como faço para me matricular em Disciplinas Isoladas / Aluno-ouvinte?

As matrículas em disciplina isolada ou aluno-ouvinte ocorrem no início de cada semestre, nos períodos previstos no Calendário Acadêmico da UFSC. O regulamento, o currículo dos cursos e as inscrições estão disponíveis em www.disciplinaisolada.ufsc.br. Caso tenha dúvidas sobre o sistema de matrículas, leia o Manual do Usuário.


8 - Quais o documentos necessários para efetivação da matrícula?

A concessão da vaga dependerá do envio dos documentos ao e-mail do Departamento de Ensino (), para análise:

1) Cópia e original do certificado de  conclusão do 2º Grau: documento exigido em casos de pedidos de matrícula somente em disciplinas sem pré-requisito para comprovação de escolaridade;

2) Histórico escolar do ensino superior: documento exigido em casos de pedidos de matrícula em disciplinas com pré-requisito. Com a apresentação do histórico, não é necessária a entrega do comprovante de 2º grau;

3) Cópia das ementas e/ou programas das disciplinas cursadas na instituição de origem, quando a disciplina solicitada exigir pré-requisitos;

4) Cópia da ficha de inscrição na internet. Esta deverá ser impressa logo após a inscrição, pois quando do término do prazo da inscrição o Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) não disponibiliza mais este recurso.

Atenção!
 Estes documentos devem ser enviados ao e-mail do Departamento de Ensino (até o último dia de inscrição. Não será garantido o deferimento de inscrições nos casos em que os documentos forem enviados após a data estabelecida.


9 - Como fico sabendo do resultado das matrículas?

O resultado será publicado exclusivamente no site do CNMÉ de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o resultado.


10 - Como obtenho o certificado de Disciplina Isolada / Aluno-ouvinte?

Para obter o Certificado de Disciplina Isolada ou de Aluno-ouvinte, deve-se entrar em contato com o Departamento de Administração Escolar (DAE), pelo e-mail  O DAE expedirá o certificado após a inclusão, pelo Departamento de Ensino que oferece a disciplina, da frequência (aluno-ouvinte) ou da frequência e nota (disciplina isolada) no CAGR.



Perguntas Frequentes sobre Estágio

1 - Tenho um assunto urgente para resolver em relação a estágio, o que faço?

Verifique se a sua dúvida encontra-se respondida na página do CNM referente aos estágios. Todos os assuntos referentes a estágios devem ser tratados diretamente com o(a) coordenador(a) de estágios do seu curso.



Perguntas Frequentes sobre Infraestrutura

1 - Encontrei problemas de infraestrutura, com quem falo?

Quando encontrar problemas com relação a, por exemplo, bebedouros, banheiros ou salas, você pode entrar em contato com a Direção do Centro Socioeconômico, responsável pela manutenção e organização da infraestrutura do Centro.



Perguntas Frequentes sobre Menção I

1 - O que é menção I e quando é possível solicitá-la?

Pode solicitar menção I o(a) estudante que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas. Para isso, o(a) estudante deve apresentar diretamente ao(à) professor(a) da disciplina as razões que fundamentam o pedido antes da publicação das notas no sistema CAGR.

No caso da disciplina de Monografia, o(a) estudante deverá entregar o Formulário de Menção I (disponível no Passo a Passo da Seção “Monografia” da página do Departamento) assinado pelo(a) orientador(a) à coordenação de Monografia até a data limite prevista no calendário de monografia do semestre.


2 - Obtive o conceito/menção I em uma disciplina, como faço para substituir por uma nota?

O “I” não é um conceito, mas uma menção. Isso significa que o(a) estudante não realizou todas as avaliações de uma dada disciplina no semestre em que a cursou. Ao receber a Menção I, o(a) estudante se compromete a fazer a avaliação ou avaliações faltantes até o final do semestre subsequente, quando, então, a Menção I será substituída pela nota final atribuída  pelo(a) professor(a) ao(à) aluno(a). É importante ressaltar que ao obter a Menção I, o(a) estudante não deve se matricular novamente na disciplina no semestre subsequente, assim como não poderá solicitar Menção I seguidamente para a mesma disciplina. Se o(a) estudante não entregar as avaliações pendentes no semestre subsequente, a Menção I será alterada pela nota 0,0 (zero).



Perguntas Frequentes sobre Monitoria

1 - Quais são as normas que regulamentam o Programa de Monitoria da UFSC e onde é possível encontrá-las?

Atualmente, o Programa de Monitoria da UFSC é regulamentado pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, republicada e alterada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016. A legislação completa pode ser encontrado na página do Departamento dedicada à monitoria: https://cnm.ufsc.br/monitoria/legislacao-da-monitoria/.


2 - Quais são as disciplinas que terão bolsas de monitoria no semestre vigente?

As disciplinas que terão bolsas de monitoria e os processos seletivos para contratação de monitore(a)s são divulgados na seção sobre monitoria na página do Departamento.


3 - Como ocorre a distribuição das bolsas de monitoria?

As bolsas de monitoria são distribuídas para os Centros de Ensino por uma Comissão Central de Distribuição, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). O processo anual de distribuição acontece de agosto a setembro, mediante regras determinadas em edital próprio e em conformidade com os critérios previstos no artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

A partir de então, a Direção de cada Centro de Ensino deverá nomear a sua Comissão Interna de Distribuição que, aplicando as regras constantes nos artigos 21 e 26 da mesma Resolução, deverão distribuir as bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes vinculadas a sua Unidade.


4 - Como os professores podem pleitear bolsas para as suas disciplinas?

Cada Comissão Interna de Distribuição deverá, em até 45 dias antes do término do ano letivo, divulgar edital específico visando à distribuição das bolsas para as disciplinas vinculadas a seu respectivo Centro de Ensino, por meio do qual informará as regras para a distribuição, bem como o período de inscrição das disciplinas.


5 - Quais são os requisitos para ser monitor?

Para se candidatar a uma vaga para monitoria remunerada ou voluntária, o(a) aluno(a) deve preencher os requisitos estabelecidos no Art. 8º da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, dentre eles:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE). [*]

[*] São vetadas somente o acúmulo de bolsas que sejam concedidas através de fomento público.


6 - O que é o Moni?

O Moni é o Sistema de registro de dados do Programa de Monitoria. É no Moni que monitore(a)s e supervisore(a)s são cadastrado(a)s, onde ocorre o registro de faltas e de onde são coletadas as informações para o pagamento das bolsas. Por este sistema o(a)s supervisore(a)s podem acompanhar as atividades realizadas, quais estudantes foram atendido(a)s, as dúvidas mais recorrentes e de que forma o atendimento foi realizado. É também por meio do Moni que o(a)s estudantes da graduação podem avaliar o Programa e verificar quais disciplinas contam com o apoio da monitoria, os horários de atendimento do(a) monitor(a) e seu Plano de Trabalho. Documentos como o Termo de Compromisso e o Certificado de Monitoria ou de Supervisão, são emitidos por este sistema e poderão ser impressos pelo(a) monitor(a), pelo(a) supervisor(a) ou pelos Departamentos de Ensino.


7 - O que é e como fazer o Relatório Final?

Ao final do semestre, cada monitor(a) é responsável por acessar o sistema MONI e preencher o relatório final das suas atividades como monitor(a) da disciplina, registrando sua experiência, pontos positivos e negativos da monitoria. Após o envio do relatório final, o(a) professor(a) supervisor(a) deverá acessar o sistema e aprovar/reprovar o relatório do(a) monitor(a) e registrar sua nota no MONI.


8 - Como acesso meu Certificado de Monitoria?

Após o relatório final ser registrado e avaliado pelo(a) supervisor(a), o(a) monitor(a) poderá acessar o sistema e imprimir o seu certificado de monitoria.


9 - Qual é o valor da bolsa de monitoria?

O valor da bolsa de monitoria é de R$ 472,80, acrescidos do valor do vale transporte de R$ 120,00.


10 - Não recebi a bolsa ou a bolsa está com valor errado, o que pode ter acontecido?

Aguarde até a data de pagamento da bolsa de monitoria, que pode ser feito até o dia 10 de cada mês. Certifique-se que o Termo de Compromisso tenha sido assinado e que a Secretaria do Departamento o envio pelo Moni. Verifique se as suas atividades foram registradas no MONI, pois o(a)s monitore(a)s precisam registrar suas atividades no sistema semanalmente, do contrário as bolsas são bloqueadas pelo sistema. Observe a data de início das atividades de monitoria que consta no Termo de Compromisso assinado, pois o valor da bolsa será calculado a partir dessa data.


11 - É possível a recondução de um(a) aluno(a) como monitor(a) sem fazer novo processo seletivo?

De acordo com as normativas que regulamentam a Monitoria na UFSC, é possível que um(a) monitor(a) seja reconduzido(a) como monitor(a) da disciplina no semestre subsequente sem a necessidade de novo processo seletivo, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do(a) estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior, respeitado o limite de uma recondução/manutenção.

Para solicitar a recondução do(a) monitor(a), o(a) supervisor(a) deve entrar em contato com o(a) aluno(a) e verificar se há interesse/disponibilidade na recondução. Havendo acordo entre as partes, o(a) supervisor(a) deve solicitar a recondução do(a) aluno(a) à Secretaria do Departamento.


12 - É possível que um(a) monitora reconduzido(a) seja novamente monitor(a)?

Nos casos em que não for possível a recondução sem processo seletivo, é possível que o(a)s atuais monitore(a)s participem do processo seletivo e sejam selecionados novamente, respeitado o limite máximo de 4 semestres totais de atuação do(a) aluno(a) como monitor(a).



Perguntas Frequentes sobre Monografia

1 - Defendi a monografia, o que devo fazer agora?

Depois da realização da defesa e antes que o trabalho seja disponibilizado no Repositório, o(a) aluno(a) deve encaminhar para a coordenação de monografia do seu curso a ata de defesa assinada digitalmente por todos os participantes. Em seguida, a versão final da monografia (assinada pelo(a) orientador(a)) deverá ser submetida no Repositório da UFSC para que a coordenação de monografia realize a publicação do trabalho e o lançamento da nota.


2 - Fiz todos os procedimentos pós-defesa, mas a minha nota ainda não consta no meu histórico, o que houve?

As notas lançadas no sistema pela coordenação de monografia só passam a constar no histórico quando o DAE realiza a atualização do sistema ao fim do semestre.


3 - Estou fazendo minha monografia, onde encontro os regulamentos e documentos?

Na página do Departamento podem ser encontrados todos os documentos, normas abnt, templates e o passo a passo a ser seguido pelo(a)s aluno(a)s.


4 - Entreguei o Contrato de Monografia com um tema de pesquisa, mas ao longo do semestre eu e meu/minha orientador/a decidimos mudar o “Tema” e/ou o “Objetivo” e/ou o “Enfoque” da minha monografia. É possível fazer isso? Preciso informar à Coordenação de Monografia?

Sim, é possível fazer tais alterações, desde que em comum acordo com o(a) orientador(a). Não é preciso informar à Coordenação de Monografia.


5 - O que acontece se eu perder o prazo de entrega da versão final da monografia na data indicada no calendário de monografia do semestre?

Neste caso, o(a) aluno(a) receberá 0,0 (zero) na nota final da disciplina de monografia e reprovará na disciplina, tendo que se matricular novamente no semestre seguinte para poder concluir o trabalho.


6 - Quem define os membros da Banca Examinadora?

É atribuição da coordenação de monografia definir os membros que participarão da Banca Examinadora. Contudo, caso queiram, o(a) aluno(a) em conjunto com o(a) orientador(a) podem sugerir a participação dos membros no Formulário de Confirmação de Defesa.



Perguntas Frequentes sobre Pesquisa e Extensão

1 - O que é SIGPEX?

O Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) é um sistema desenvolvido, em substituição ao antigo sistema, Lotus Notes, para o registro dos projetos de pesquisa e extensão realizados na UFSC de forma mais eficiente e dinâmica, visando à facilidade de preenchimento e de obtenção de relatórios para que sirva como instrumento de gestão. Visando à transparência e ao acesso rápido aos projetos pela comunidade externa, é possível ver a lista dos projetos em desenvolvimento à medida que são registrados no sistema. O registro das ações é obrigatório . O SIGPEX permite o registro de duas categorias principais: Ações de Extensão e Atividades Docentes. Ações de Extensão são: programas, projetos, cursos e eventos. Atividades docentes são atividades de curta duração, sem caráter continuado, realizadas pelo docente no decorrer do semestre, como participação em cursos, bancas externas, eventos, dentre outros.


2 - Tenho interesse em me envolver com atividades de pesquisa e extensão, como eu faço?

Os projetos de Pesquisa e Extensão dos professores do CNM estão listados na página do Departamento. Você pode procurar os professores responsáveis pelos projetos e/ou a Coordenação de Pesquisa / Coordenação de Extensão para mais informações.


3 - É possível emitir certificados para ações de extensão?

Sim, as ações de extensão registradas e aprovadas no SIGPEX podem prever a emissão de certificados (exceto os programas de extensão). Os certificados deverão ser emitidos pelo coordenador da ação de extensão, por formulário próprio, e mediante aprovação do Relatório Parcial ou Relatório Final da ação no SIGPEX.

O prazo para emissão de certificados é de 180 dias após a finalização da ação de extensão. Os certificados são emitidos em: https://certificados.ufsc.br/. Podem ser emitidos de duas maneiras. A primeira é fornecendo a lista de candidatos por arquivo TXT ou CSV. A segunda é importando os nomes dos participantes do sistema de inscrições: http://inscricoes.ufsc.br/. Os procedimentos completos para a emissão de certificados estão disponíveis em: http://proex.ufsc.br/certificados/.


4 - Como registrar atividades docentes e ações de extensão?

As atividades docentes e ações de extensão devem ser registradas no SIGPEX, através do link http://sigpex.sistemas.ufsc.br/. O login deve ser realizado com a identidade UFSC – o SIGPEX utiliza o sistema de autenticação centralizada da UFSC – em caso de dúvidas, acesse: https://idufsc.ufsc.br. Importante: a senha do SIGPEX é a mesma utilizada para outros sistemas da instituição, por isso, não deve ser compartilhado com ninguém. Cada usuário deve acessar o sistema com o seu próprio login e senha.


5 - Qual é a tramitação de uma ação de extensão no SIGPEX?

Resumidamente, a tramitação ocorre da seguinte forma: o coordenador da ação de extensão faz o registro da ação no SIGPEX; o Coordenador de Extensão analisa a ação proposta e leva para aprovação no Colegiado do Departamento a que está vinculado. Caso a ação envolva participantes de outro Departamento, os participantes deverão ser aprovados em cada Departamento e a ação aprovada novamente pelo Coordenador Geral de Extensão do Centro (este procedimento ocorre no SIGPEX). Na sequência, o coordenador da ação realiza a ação de extensão. Depois, ocorre a finalização da ação, e o preenchimento do Relatório Final (o preenchimento de todos os campos solicitados no SIGPEX é obrigatório, além de anexação dos comprovantes obrigatórios da ação). Por fim, o Coordenador de Extensão analisa o Relatório Final, aprova e encaminha para aprovação no Colegiado do Departamento. Neste momento, o coordenador da ação pode emitir os certificados relativos à ação.


6 - Quais os prazos do trâmites das ações de extensão?

As ações de extensão e as atividades docentes devem ser registradas no SIGPEX preferencialmente antes do início da sua execução, ou, excepcionalmente em até 30 dias. Não é possível registrar uma ação ou atividade informando data de início retroativa de mais de 30 dias. Após o término da ação, o coordenador terá o prazo de até 30 dias para preencher o Relatório Final no SIGPEX, e o Coordenador de Extensão terá prazo de 45 dias para aprová-lo ou reprová-lo.


7 - Como alterar dados de ações de extensão?

Os dados do SIGPEX podem ser alterados enquanto a ação de extensão ainda estiver na forma de rascunho. Depois de enviado para aprovação, se for preciso alterá-lo, o formulário deverá ser enviado para revisão. A única exceção é a inclusão ou exclusão de estudantes ou participantes externos à Universidade, na aba Participantes, o que pode ser feito a qualquer tempo, antes da elaboração do Relatório Final, sem necessidade de encaminhamento do processo para revisão. O responsável pela aprovação é o Coordenador de Extensão do Departamento de origem do coordenador da ação de extensão.


8 - Como uma ação de extensão é aprovada?

Ao ser finalizado, o formulário SIGPEX é enviado ao Coordenador de Extensão do Departamento (nomeado por portaria do diretor do Centro de Ensino/ Unidade) para análise. O coordenador analisa os dados do registro e pode solicitar alteração, reprovar ou aprovar (via Ad Referendum ou Colegiado do Departamento). Um e-mail comunicando se a ação de extensão foi aprovada ou não pelo Departamento é enviado automaticamente ao coordenador da ação. Se a ação de extensão for aprovada e não contar com outros participantes do quadro da UFSC, a ação pode ser iniciada. Se a ação de extensão for aprovada e contar com outros participantes do quadro da UFSC, cada participante deverá ser aprovado por seu respectivo Coordenador de Extensão do Departamento. Caso a participação de todos os participantes seja aprovada, o formulário retorna para aprovação do Coordenador de Extensão do Departamento e, após aprovado, a ação pode ser iniciada.


9 - Como uma ação de extensão e prorrogada?

Na data informada como término da ação de extensão no SIGPEX, o coordenador receberá uma mensagem solicitando que elabore o Relatório Final. Caso o coordenador queira prorrogar o prazo, deve abrir o formulário, na aba Relatório Final, escolher a opção atividade em andamento e informar a nova data prevista para o encerramento da ação (máximo de 120 dias).


10 - É possível renovar uma ação de extensão?

Sim. Após a aprovação do Relatório Final de uma ação de extensão no SIGPEX, esta pode ser renovada, mantendo-se todas as informações da ação de extensão anterior, exceto o período de realização e o número de registro


11 - Como uma ação de extensão pode ser excluída do SIGPEX?

Registros de ações de extensão no SIGPEX podem ser excluídos somente enquanto na forma de rascunho, antes de serem submetidos à aprovação pelo Departamento do coordenador. Neste caso, não há necessidade de Relatório Final e tudo se passa como se a ação nunca tivesse sido registrada. Se a atividade já foi aprovada, mas não iniciada, no respectivo formulário de registro deve-se clicar na aba Relatório Final e depois selecionar a opção atividade cancelada, para que o sistema encerre o formulário. Se a ação já foi iniciada deve-se fazer o relatório informando quais as etapas foram realizadas, alterar a data de término e explicar os motivos pelos quais houve a interrupção da mesma.



Perguntas Frequentes sobre Professores

1 - Estou tendo problemas com meu professor, com quem eu falo?

Inicialmente, aconselha-se que o(a) aluno(a) converse diretamente com o(a) professor(a). Caso o problema não seja resolvido, você pode entrar em contato com o(a) coordenador(a) do seu curso, quando o assunto for relacionado a questões pedagógicas; ou com o Chefe de Departamento quando for relacionado a questões atitudinais, por exemplo. Em casos mais graves, a UFSC possui uma Ouvidoria, que é o canal oficial para reclamações, sugestões, críticas e elogios.

2 - Qual o contato dos professores do curso?

Você pode encontrar o e-mail dos professores na página do Departamento. Clique no menu “acadêmico” localizado à esquerda e em seguida na opção “corpo docente”, onde estão listados os contatos de todos os professores do CNM.


3 - Qual o horário de atendimento dos professores?

Também é possível acessar o horário de atendimento dos professores na página do CNM. Clique no menu “PAAD” localizada no Menu “Departamento” à esquerda e em seguida clique no nome do(a) professor(a) e as informações das disciplinas ofertadas no semestre e o horário de atendimento do professor serão mostrados. Contudo, sugere-se que o(a) aluno(a) entre em contato previamente com o(a) professor(a) para agendar um horário de atendimento.



Perguntas Frequentes sobre Provas, Disciplinas e outros assuntos

1 - Posso solicitar revisão da minha prova?

Sim. O/A aluno(a) pode requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.

Após o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao professor(a) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis.


2 - Posso recorrer da revisão da minha prova?

Sim. Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o(a) interessado(a) poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professore(a)s, excluída a participação do(a) professor(a) da disciplina. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.


3 - Faltei a uma prova ou seminário, posso solicitar uma segunda chamada?

Sim. O/A aluno(a) que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, poderá formalizar pedido de segunda avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.


4 - Faltei a uma aula, posso abonar a falta?

Não existe previsão normativa para abono de falta, ainda que seja por motivos de saúde, exceto nos seguintes casos previstos em lei:

• Aluno reservista: o Decreto – Lei nº 715, de 30 de julho de 1969, assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas; e o Art. 77 do Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, que estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante.

• Aluno com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES): o Art. 7º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), prevê que as instituições de educação superior deverão abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.



Perguntas Frequentes sobre Representação Estudantil

1 - Existe um órgão que cuida da representação estudantil do meu curso?

Sim, existe. No curso de economia este órgão chama-se Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE) e Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI) no curso de Relações Internacionais.
Além de indicar os representantes estudantis junto ao Colegiado, o CALE e o CARI também promovem eventos, palestras, oficinas, dentre outros, e o link para seus sites podem ser encontrados na página do Departamento.



Perguntas Frequentes sobre Transferências, Retornos e Reingressos

1 - Gostaria de saber sobre transferência, retorno de graduado e reingresso, como faço?

Todo semestre são lançados editais de transferências, retorno de graduado e reingresso, onde constam os critérios e procedimentos. Esses editais são lançados no site do Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC) e as datas de lançamentos são disponibilizados no calendário acadêmico da UFSC. As dúvidas específicas devem ser encaminhadas para as coordenações do curso.