Monitoria


Programa de Monitoria

O Programa de Monitoria é regido pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015 (republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016). Tanto a Resolução quanto a Portaria poderão ser encontradas na página eletrônica da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP), em http://apoiopedagogico.prograd.ufsc.br/monitoria-3/ ou no Sistema de registro de dados da Monitoria, em http://moni.sistemas.ufsc.br/.

Conforme o Art. 2°, “Monitoria é a ação pedagógica e didática atribuída ao estudante de Graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação de modo a atingir, simultaneamente, a formação profissional do próprio discente que se habilita ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste”.


Legislação da Monitoria

Processo Seletivo de Monitoria 2024.1

Processos Seletivos de Monitoria Anteriores


Remuneração

Valor da bolsa: R$ 472,80

Vale transporte: R$ 132,00

Total da remuneração: R$ 604,80 (pagos proporcionalmente aos dias trabalhados)


Pré-requisitos

Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o(a) estudante deverá atender as seguintes condições, expressas no Art. 8º da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015:

Art. 8º […]

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE). [*]

[*] São vetadas somente o acúmulo de bolsas que sejam concedidas através de fomento público.


São disponibilizadas duas modalidades: Monitoria (com bolsa) e Monitoria Voluntária (sem bolsa) e para se inscrever o(a)s estudantes devem estar atento(a)s aos processos seletivos publicados na página do Departamento.

 


Antes de entrar em contato, consulte se a sua dúvida já foi respondida na Seção de Perguntas Frequentes.