Estágio


Passo 1: Registro do Estágio no Sistema SIARE

Após ter conseguido a vaga de estágio, o aluno deverá cadastrar seu estágio no sistema SIARE (Sistema de informação para acompanhamento e registro de Estágio) no site https://siare.sistemas.ufsc.br/. Para isso, o aluno terá que ter algumas informações da empresa necessárias para concluir seu pedido. Mesmo havendo um Termo de Compromisso da Empresa, é necessário também o do sistema SIARE.

Preenchimento do SIARE

  • Relacionar alguma disciplina do curso que tenha alguma relação com as atividades a serem desenvolvidas;
  • Jornada semanal até 30 horas semanais;
  • Título do estágio. O título sintetiza as atividades desenvolvidas e aparece no Certificado de Estágio;
  • As atividades desenvolvidas durante o estágio deverão estar de acordo com sua formação;
  • Nome do orientador da UFSC – Poderá ser o próprio Coordenador de Estágios. DADOS DO(A) CONCEDENTE (empresa em que vai estagiar)
  • CNPJ do(a) concedente (se o estágio não for na UFSC);
  • Nome e Profissão da pessoa que será seu supervisor/preceptor no local do estágio;
  • Nome do representante do(a) concedente. Pessoa que assinará o TCE;
  • Local/Setor onde o estágio será realizado dentro do(a) concedente;
  • Todo estagiário, por força da lei, deve possuir um seguro contra acidentes pessoais. O SIARE-Estudante determina, a partir das informações fornecidas, de quem é a responsabilidade por contratar e pagar o seguro. Se o seguro for pago pela UFSC, nenhuma informação será solicitada (os dados já estão cadastrados; se o seguro NÃO for pago pela UFSC, será solicitado:
  • Nome da Seguradora
  • CNPJ da Seguradora
  • Número da Apólice de Seguro


Passo 2: Autorização do Estágio

Efetuados estes procedimentos, a Coordenadoria de Estágios receberá, via online, sua solicitação e fará análise. Após análise, você receberá online, as informações das providências a serem tomadas.

Importante: Seu estágio só será efetivado após as assinaturas: primeiro a do responsável da Empresa e, por último, a do coordenador de estágios. Sendo a bolsa paga pela UFSC, a última assinatura é a da direção do DIP.


Passo 3: Relatório de Estágio Não Obrigatório (RAENO)

A cada 6 meses os estagiários deverão preencher no sistema o RAENO PARCIAL (somente preencher e enviar via sistema) e ao final do estágio o RAENO FINAL, este deverá ser aprovado pela coordenadoria de estagio e deverá ser entregue impresso e assinado pela empresa para procedermos a conclusão do mesmo. O aluno que não entregar o RAENO FINAL terá problemas com o CAGR e no final do curso com sua formatura.


Passo 4: Continuidade/Rescisão do Estágio

Continuidade do Estágio

Para que o vínculo com o estágio seja mantido, o(a) aluno(a) deverá estar com a documentação do estágio em dia e frequentando as aulas.

Rescisão do Estágio

O(a) acadêmico(a) que sair do estágio antes do tempo determinado no Termo de Compromisso, deverá solicitar a rescisão no próprio sistema SIARE, esperar que seja avaliado pelo coordenador e depois imprimir, colher a assinatura da empresa e entregar na Coordenadoria de Estágios para procedermos o cancelamento do mesmo no sistema.


Passo 5: Alterações no Estágio

O sistema dispõe de um termo aditivo, que deve ser preenchido pelo(a) aluno(a), e aprovado pelo coordenador de estágio, após aprovação o(a) aluno(a) deve gerar o termo, colher assinatura da empresa e entregar na coordenação de estágio para fazer parte do termo de compromisso anteriormente assinado. Neste termo você poderá prorrogar o período do estágio, mudar nome do supervisor, valor da bolsa e outras informações.


Coordenação de Estágios de Economia

Coordenador: Prof. Dr. Gueibi Peres Souza

Contato:

Portaria 046/2023/CSE – Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências Econômicas

Art.2º DESIGNAR GUEIBI PERES SOUZA, SIAPE 1841861, na função de Coordenador de estágio Supervisionado do Curso de ciências econômicas, a partir de 19 de junho de 2023.

Portaria 053/2023/CSE – Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Ciências Econômicas

Atenção: Todos os assuntos referentes a estágios devem ser tratados diretamente com o(a) coordenador(a) de estágios do seu curso.


Coordenação de Estágios de Relações Internacionais

Coordenador: Prof. Dr. Fernando Seabra

Contato: 

Portaria 117/2022/CSE – Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Relações Internacionais

Art. 1º Designar, a partir de 04 de novembro, o docente FERNANDO SEABRA, para atuar como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Relações Internacionais, para um mandato de 2 anos.

Atenção: Todos os assuntos referentes a estágios devem ser tratados diretamente com o(a) coordenador(a) de estágios do seu curso.



Antes de entrar em contato, consulte se a sua dúvida já foi respondida na Seção de Perguntas Frequentes.