Solicitação de revisão de avaliação


Instruções:

– O(A) aluno(a) deverá preencher o requerimento no Portal de Atendimento Institucional (PAI) dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação.

 


Legislação pertinente:

Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispões sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 73 – É facultado ao aluno requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.

§1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.

§2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.

§3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.


Antes de entrar em contato, consulte se a sua dúvida já foi respondida na Seção de Perguntas Frequentes.