Second Assessment


Instructions:

– The student must require the second assessment at Institutional Services Portal (PAI) within 3 days after assessment.

– The presentation of justification is needed for validation by the head of the Departament, and it must be attached a document to acertain the justification by the applicant.

Click here to access the Institutional Services Portal (PAI).


Legislation:

Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

§2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.

§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.


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