Sobre o Colegiado Delegado

De acordo com a Resolução nº 001/CNM/2017, o Colegiado Delegado pode ser convocado para deliberar os seguintes itens:

I – Análise e aprovação de relatórios parciais e finais de afastamento para doutorado,  licença capacitação e pós-doutorado;
II – Análise e aprovação de processos de progressão funcional;
III – Análise e aprovação de pareceres de estágio probatório;
IV – Análise e aprovação de projetos de pesquisa e extensão, remunerados ou não, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação específica;
V – Análise e aprovação de Programas de disciplinas.

 

O Colegiado Delegado do Departamento é composto pelos seguintes membros:

I – Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais, como Presidente;
II – Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais;
III – Coordenador ou Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas;
IV – Coordenador ou Subcoordenador Curso de Graduação em Relações Internacionais;
V –  Coordenador ou Subcoordenador Curso de Graduação em Ciências Econômicas à Distância;
VI – Coordenador de Extensão do Departamento de Economia e Relações Internacionais;
VII – Coordenador de Pesquisa do Departamento de Economia e Relações Internacionais;
VIII– Representação (1) ou Suplente (1) discente, indicada pelo CALE, sendo os mesmos representantes do Colegiado Pleno;
IX – Representação (1) ou Suplente (1) discente, indicada pelo CARI, sendo os mesmos representantes do Colegiado Pleno.